Nota de Retificação sobre a flexibilização do uso das máscaras

Prezados(as) Alunos(as),

Considerando a retificação da Nota Técnica nº 002/2022 – SINEPE/MA, de 17 de março de 2022, sobre as regras de flexibilização do uso de máscaras de proteção em locais fechados de uso coletivo previstas no Decreto Estadual nº 37.492, por meio da Errata publicada na mesma data pelo SINEPE, da qual citamos, in verbis:  

Entretanto, as diretrizes e regras especificamente aplicadas às “escolas e instituições de ensino superior , bem como nas instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão” foram mantidas em sentido contrário, pois de acordo com o §1.º do art. 14 do Decreto Estadual n.º 37.176/2021, alterado pelo Decreto nº 37.369, de 13 de janeiro de 2022, naquelas instituições de ensino “é obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção nos ambientes fechados, e facultado nos ambientes abertos”.

Portanto, em correção e aprimoramento das informações constantes no parecer previamente emitido, em especial no tocante à repercussão da alteração estabelecida pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 37.492, de 11 de março de 2022, nas escolas e instituições de ensino superior, bem como nas instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão, prevalece a regra específica que obriga o uso de máscaras faciais de proteção nos ambientes fechados, e facultado nos ambientes abertos, não se aplicando à categoria dos estabelecimentos de ensino as regras de flexibilização concernentes às medidas sanitárias gerais, constantes na nova redação conferida ao inciso II do §1º do art. 5º do Decreto nº 37.176, de 10 de novembro de 2021. (SINEPE, 2022)

A Faculdade Santa Terezinha – CEST vem a público RETIFICAR igualmente a sua “Nota aos alunos sobre flexibilização do uso da máscara”, publicada em 16 de março de 2022, ficando, portanto, obrigatório o uso da máscara de proteção em todos os ambientes fechados da instituição, tais como: salas de aula, laboratórios, Biblioteca, setores de Atendimento, papelaria, e em todas as dependências do Escritório Escola, da Clínica Escola e do Centro de Estética, sendo facultado o uso nos ambientes abertos e de grande circulação de ar.

Em casos de infecção gripal ou por Covid-19, permanece obrigatório o isolamento por 7 (sete) dias, ou até que o resultado do teste se apresente negativo.

As demais medidas recomendadas à proteção da saúde, segurança e bem-estar individual e da coletividade, devem continuar sendo mantidas a saber: higienização permanente das mãos com água e sabão ou álcool em gel, não compartilhamento de alimentos, objetos e utensílios pessoais, resguardo absoluto à etiqueta respiratória (tosse e espirro), abstenção (o máximo possível) de contato físico como abraços, beijos e apertos de mãos, no sentido de contribuir para mitigar os riscos de contaminação e outros decorrentes da pandemia de COVID-19 no âmbito da instituição.

A Faculdade agradece a compreensão, colaboração e o esforço coletivo da comunidade acadêmica, neste importante momento de retorno às aulas presenciais, para que possamos desenvolver um excelente trabalho, sem intercorrências, pois a saúde de todos é prioridade institucional.

A DIRETORIA

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