NOTA – MEDIDAS RELACIONADAS ÀS MENSALIDADES – 01/06

Caríssimos(as) alunos e alunas,

A Faculdade Santa Terezinha (CEST) continua buscando formas de atenuar o impacto dos contratempos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19, sempre pensando no melhor modo de corresponder especialmente aos interesses dos nossos alunos.

Dessa maneira, levando em consideração as crescentes dificuldades que se apresentam para as pessoas, as famílias e as instituições, e como política institucional provisória, estamos concedendo o desconto ADICIONAL para o pagamento da mensalidade com vencimento em junho, conforme foi praticado em maio, assim como desconto aos alunos que passaram a ter redução de 30% na mensalidade, considerando agora que teremos os alunos do CEST em duas situações:

  1. Alunos que passaram a ter redução de 30% na mensalidade, contemplados em razão da Lei Estadual 11.259, de 14 de maio de 2020

São aqueles alunos que não tem bolsa de estudo ou outro desconto ou se os tiverem sua soma não alcance o percentual de 30%: nesse caso sua mensalidade será reduzida até alcançar o percentual de 30% de redução estabelecido pela Lei.

Poderão pagar a mensalidade do seguinte modo:

  1. Pagamento até o dia 04/junho (excepcionalmente): Desconto TOTAL de 40%.

Corresponde ao desconto de 30% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência de 10%.

  • Pagamento até o dia 08/junho: Desconto TOTAL de 35%.

Corresponde ao desconto de 30% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência de 5%.

  • Pagamento até o dia 30/junho: Desconto TOTAL de 30%.

Corresponde à manutenção do desconto de 30% na mensalidade, garantindo a permanência desse benefício para aqueles que só puderem pagar a mensalidade nesse período.

  • Alunos com bolsa de estudo e/ou outro desconto com soma superior a 30%, isto é, os demais alunos não contemplados pela Lei Estadual 11.259, de 14 de maio de 2020

São todos os demais alunos cuja bolsa de estudo e/ou outro desconto têm soma superior ao percentual de 30%: nesse caso sua mensalidade e descontos continuam os mesmos que vêm sendo normalmente aplicados, uma vez que não foram atingidos pelos efeitos desta Lei.

Poderão pagar sua mensalidade tal como no mês anterior:

  1. Pagamento até o dia 04/junho (excepcionalmente): Desconto TOTAL de 20%.

Corresponde a desconto ADICIONAL de 10% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência normal de 10%.

  • Pagamento até o dia 08/junho: Desconto TOTAL de 15%.

Corresponde a desconto ADICIONAL de 5% na mensalidade, que se somará ao desconto de adimplência de 10% aplicado anteriormente.

  • Pagamento até o dia 30/junho: Desconto TOTAL de 10%.

Corresponde à manutenção do desconto de 10% na mensalidade, garantindo a permanência desse benefício para aqueles que só puderem pagar a mensalidade nesse período.

Para todos os alunos, informamos também que:

Fica prorrogada a suspensão da cobrança de multa e juros, bem como não haverá a perda do Desconto/Bolsa de Estudo, para os pagamentos realizados até o dia 30/junho/2020.

Os Boletos precisarão ser gerados e estarão disponíveis no site do CEST, via Portal do Aluno, da seguinte forma:

  1. Para pagamento das mensalidades tanto até o dia 04/junho como até o dia 08/junho: gerar o boleto a partir do dia 03/junho.
  2. Para pagamento das mensalidades entre os dias 09/ junho e 31/ junho: gerar o boleto a partir do dia 12/ junho.

Em caso de dúvida, procurar o Setor Financeiro.

Eventuais mudanças serão comunicadas a todos os alunos em tempo hábil.

Neste momento inusitado e de sacrifícios para todos, contamos com a compreensão que certamente terão, e queremos dizer que continuaremos trabalhando com organização, seriedade e transparência, de forma a atender no que for possível aos interesses da comunidade acadêmica.

Atenciosamente,

A Diretoria

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