Nota aos alunos sobre flexibilização do uso da máscara

Caríssimos(as) alunos(as), 

O Governo do Estado do Maranhão publicou o Decreto nº 37.492, de 11 de março de 2022, que atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências, dispensando a utilização de máscaras em locais públicos e privados, conforme se constata, in verbis:

II- em locais fechados:
a) nos municípios em que mais de 70% (setenta por cento) da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a COVJD-19, conforme dados constantes do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual; 

(…)
§ 3°As regras de flexibilização constantes do § 1° e do §2°-A deste artigo não se aplicam às pessoas infectadas pela COVID-19, que, quando da necessidade de quebra do isolamento em situações excepcionais, deverão utilizar a máscara facial de proteção, conforme protocolos médico-sanitários. “(NR)

Em que pese a posição do governo, cujo Decreto desobriga ao uso das máscaras de proteção nos ambientes fechados, o CEST, por se tratar de uma instituição com um movimento diário significativo de pessoas, recomenda aos seus alunos e às suas alunas, como medida de proteção individual e coletiva, que façam uso das máscaras em locais como: salas de aula, laboratórios, Biblioteca, Escritório Escola, Clínica Escola, Centro de Estética e outros ambientes fechados, onde a propagação de vírus é facilitada.

Em casos de infecção gripal ou por Covid-19, fica obrigatório o isolamento, seja aluno(a) ou colaborador(a), por 7 (sete) dias, ou até que o resultado do teste se apresente negativo em se tratando de Covid-19, sendo indispensável o uso da máscara se precisar quebrar seu isolamento.

O CEST solicita a compreensão e colaboração de toda a comunidade acadêmica para que continue mantendo as demais medidas recomendadas à proteção da saúde, segurança e bem-estar, a saber: higienização permanente das mãos com água e sabão ou álcool em gel, não compartilhamento de alimentos, objetos e utensílios pessoais, resguardo absoluto à etiqueta respiratória (tosse e espirro), abstenção (o máximo possível) de contato físico como abraços, beijos e apertos de mãos, no sentido de contribuir para mitigar os riscos de contaminação e outros decorrentes da pandemia de COVID-19 no âmbito da instituição.

A Faculdade agradece o esforço coletivo, neste importante momento de retorno presencial às aulas, para que possamos desenvolver um excelente trabalho, sem intercorrências, pois a saúde de todos é prioridade institucional.

A DIRETORIA

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