Nota sobre obrigatoriedade do uso de máscara

Caríssimos(as) alunos(as), docentes, gestores(as) e colaboradores(as),

Considerando o disposto no Decreto nº 37.176, de 10 de novembro de 2021, que flexibiliza a utilização de máscaras em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados, mas determina, em seu artigo 14, in verbis:


Art. 14. A realização de aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior,
bem como das instituições de idiomas, de educação complementar e similares
localizadas no Estado do Maranhão, que pertençam à rede privada, dar-se-á de acordo
com o Decreto nº 35.897, de 30 de junho de 2020, e respectivo protocolo sanitário.
(grifo nosso).


A Faculdade Santa Terezinha – CEST informa à comunidade acadêmica que o uso da máscara de proteção continua obrigatório em todas as dependências da instituição, sendo imprescindível à entrada e devendo ser mantido durante a permanência de qualquer pessoa, seja discente, colaborador(a) ou visitante, na faculdade, enquanto não houver determinação legal contrária.

O CEST ratifica que mantém a observância, por meio do seu Plano de Contingência, dos protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias, educacionais e governamentais, com todas as medidas recomendadas à proteção da saúde, segurança e bem-estar físico, mental e social do corpo discente e dos(as) professores(as), colaboradores(as) e público em geral, para a
realização de aulas e demais atividades presenciais, no sentido de contribuir para mitigar os riscos de contaminação e outros decorrentes da pandemia de COVID-19 no âmbito da instituição.

A Faculdade agradece a compreensão, a colaboração e o esforço coletivo empreendidos diariamente para a tão esperada vitória sobre esse invisível e maléfico inimigo, pois a saúde de todos é prioridade institucional.

A DIRETORIA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *