A avaliação do desempenho escolar em cada disciplina ou atividade curricular compreenderá a freqüência e o aproveitamento, observados os seguintes aspectos:
assimilação progressiva de conhecimentos;
trabalho individual, expresso em tarefas de estudo e de aplicação do conhecimento;
domínio conjunto das disciplinas.
As notas parciais serão atribuídas, obrigatoriamente, uma vez por bimestre, totalizando 02 (duas) avaliações por semestre. A nota do exame final resultará de prova escrita, que versará sobre todo o programa da disciplina, a realizar-se após o cumprimento da carga horária.
Aprovação
Será considerado aprovado o aluno que tenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e quando:
conseguir o mínimo de 7 (sete) pontos, na média aritmética (AM) das notas parciais (NP), ficando dispensado de prestar exame final;
conseguir média ponderada (AF) mínima de 6 (seis) pontos, obtida da média das notas parciais – NP (peso um) e da nota do exame final – NF (peso dois).
AF= |
(NP x 1) + (NF x 2) |
> 6 |
| |
3 |
Somente poderá submeter-se ao Exame Final o aluno que tenha obtido média aritmética nas Provas Parciais igual ou superior a 4 (quatro).
Reprovação
Será considerado reprovado na disciplina o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades curriculares e não obtiver, após o Exame Final, média ponderada (AF) mínima de 6 (seis) pontos.
O aluno reprovado na disciplina poderá ascender para o período seguinte do Curso com dependência em até duas disciplinas.
O aluno com três ou mais disciplinas em dependência deverá cursá-las primeiro e, posteriormente, obtendo aprovação, poderá prosseguir seus estudos no período seguinte do Curso. |