AVALIAÇÃO DO ENSINO-APRENDIZAGEM

A avaliação do desempenho escolar em cada disciplina ou atividade curricular compreenderá a freqüência e o aproveitamento, observados os seguintes aspectos:
•  assimilação progressiva de conhecimentos;
•  trabalho individual, expresso em tarefas de estudo e de aplicação do conhecimento;
•  domínio conjunto das disciplinas.

As notas parciais serão atribuídas, obrigatoriamente, uma vez por bimestre, totalizando 02 (duas) avaliações por semestre. A nota do exame final resultará de prova escrita, que versará sobre todo o programa da disciplina, a realizar-se após o cumprimento da carga horária.

Aprovação

Será considerado aprovado o aluno que tenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e quando:
•  conseguir o mínimo de 7 (sete) pontos, na média aritmética (AM) das notas parciais (NP), ficando dispensado de prestar exame final;

AM=

NP 1 + NP 2

> 7

2

•  conseguir média ponderada (AF) mínima de 6 (seis) pontos, obtida da média das notas parciais – NP (peso um) e da nota do exame final – NF (peso dois).

AF=

(NP x 1) + (NF x 2)

> 6

3

Somente poderá submeter-se ao Exame Final o aluno que tenha obtido média aritmética nas Provas Parciais igual ou superior a 4 (quatro).

Reprovação

Será considerado reprovado na disciplina o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades curriculares e não obtiver, após o Exame Final, média ponderada (AF) mínima de 6 (seis) pontos.

O aluno reprovado na disciplina poderá ascender para o período seguinte do Curso com dependência em até duas disciplinas.

O aluno com três ou mais disciplinas em dependência deverá cursá-las primeiro e, posteriormente, obtendo aprovação, poderá prosseguir seus estudos no período seguinte do Curso.